A Unidade de Acolhimento para crianças e adolescentes Casa da Criança “Irmã Maria Domitila de Almeida”, regulamentada pela Lei Municipal Nº 4.665/2013 de 14 de maio de 2013, é uma entidade mantida e administrada pelo Município de Santa Rita do Sapucaí, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através de suas Divisões, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.
A Unidade também pode ser mantida com recursos humanos, materiais e financeiros oriundos da comunidade santa-ritenses (pessoas físicas ou jurídicas).
A Casa da Criança “Irmã Maria Domitila de Almeida” é um espaço de acolhimento institucional que visa à proteção provisória e excepcional, destinado às crianças e adolescentes privados da convivência familiar e que se encontram em situação de risco pessoal ou social ou que tiverem seus direitos violados, em conformidade com o artigo 90, inciso IV, da lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Casa da Criança “Irmã Maria Domitila de Almeida” objetiva:
I - Proporcionar às crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco por estarem em situação de rua, órfãos, abandonados ou afastados da família por determinação judicial, alternativa de moradia, em caráter temporário, com a garantia do acolhimento afetivo e material adequados, além do atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos comunitários;
II - oferecer local adequado ao acolhimento, em caráter temporário, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar;
III - proporcionar ambiente sadio de convivência;
IV - oportunizar condições de socialização;
V - garantir a aplicação dos princípios constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI - prestar assistência integral às crianças e adolescentes preservando sua segurança física e emocional;
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