segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Poema de autoria de Rita Seda Pinto declamado por Maria de Lourdes Grilo Magalhães no dia 02 de setembro em Comemoração a Semana da Pátria

Dia 7 de setembro
de um ano bem distante
nas margens de um riacho
que se chamava Ipiranga
Dom Pedro,o Imperador
proclamou a Independência
de nossa Pátria ,o Brasil.

Culminou, assim, a luta,
de heróicos brasileiros
que sonhavam ver a Pátria
liberta de usurpadores
que vinham de longes terras
saquear suas riquezas,
da nossa Pátria, o Brasil.

Assim foi com Tiradentes
e com alguns companheiros.
Homens de brio e coragem!
Eles queriam que o ouro,
das minas de nossa terra
fosse usado, nela apenas,
na nossa Pátria, o Brasil.

Foram traídos e presos.
Alguns deles, deportados.
Seus bens todos confiscados.
Tiradentes enforcado...
Deles o sonho acabado!
Mas até hoje lembrados
na Pátria amada, o Brasil.

Muitos anos se passaram...
Hoje somos Pátria livre.
Além de suas riquezas:
ouro, ferro e petróleo
temos rios e florestas,
flora, fauna, o mar sem fim
na Pátria amada, o Brasil.

E temos um povo altaneiro,
patriota e de caráter,
que ama a liberdade
ama a paz, a harmonia.
Que deseja sempre vença
a honradez e moral
na Pátria amada, o Brasil.

Crianças de hoje, escutem,
estudem com garra e amor
pois vocês é que serão
o futuro do país.
E isso só é possível
conhecendo os heróis
da Pátria amada, o Brasil.






Semana da Pátria

Os servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do CRAS Santa Rita e do CASI Rafael Botelho de Melo participaram neste sábado (02/09) das Comemorações da Semana da Pátria em frente ao Paço Municipal.
As crianças do CASI apresentaram uma linda canção e a Sra. Maria de Lourdes Grilo Magalhães declamou um poema de autoria de Rita Seda Pinto.
A Semana da Pátria e especialmente o Dia da Pátria, nos faz refletir sobre a verdadeira raiz e as exatas exigências do patriotismo. Em que irá consistir o nosso patriotismo? Será principalmente no empenho sincero e constante em edificar uma Pátria baseada na honestidade de governantes e governados, na existência e cumprimento de leis justas, primazia do bem comum sobre as vantagens particulares, liberdade, ordem, segurança e justiça para todos.




FAMÍLIA É ONDE EXISTE AMOR 

Você já ouviu falar em apadrinhamento afetivo? Diferente da adoção, o apadrinhamento não transfere a guarda da criança, mas permite a ela conhecer a vida em família, estar em situações cotidianas, estabelecer laços afetivos. 
Em geral, crianças aptas ao apadrinhamento têm mais de dez anos, o que torna suas chances de adoção remotas. 
Mas você pode fazer diferença na vida delas. E elas na sua. Saiba mais aqui: http://bit.ly/ApadrinhamentoAfetivo
Descrição da imagem #PraCegoVer: um garoto de mais ou menos 8 anos sorrindo
Texto: APADRINHAMENTO AFETIVO. Você já pensou em compartilhar seu tempo e seu afeto com uma criança ou adolescente?
Conheça o apadrinhamento afetivo. Mude vidas para melhor. Inclusive a sua!


Abrigamento

O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), Conselho Tutelar, Divisão de Assistência Social, Coordenadores e Técnicos da Casa da Criança Irmã Maria Domitila de Almeida, do CRAS Santa Rita e CREAS Cidadania em Ação se reuniram para analisarem as responsabilidades legais do abrigo que são ainda maiores que as dos pais biológicos: além de assistir os menores nas necessidades materiais, emocionais, educacionais, religiosas (respeitada a crença e o desejo de cada criança), de saúde etc., devem oferecer-lhes a oportunidade de convivência com a comunidade e com a família (à exceção daqueles que devem ficar afastados dela por determinação do juiz) e apoiar essas famílias para que possam receber os filhos de volta, além de relatar a situação de cada criança, semestralmente, ao juiz competente.
O abrigamento é uma medida de proteção especial “provisória e excepcional” prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e aplicada a crianças e adolescentes cujos direitos foram desatendidos ou violados, seja por abandono, seja pelo risco pessoal a que foram expostos pela negligência dos responsáveis.
Quem decide pelo abrigamento é o juiz, que determina a suspensão - não a perda - do poder familiar e concede a guarda do menor ao responsável pelo abrigo. Os menores devem permanecer afastados da família biológica até que condições adequadas de convivência se restabeleçam ou que sejam adotados.




A rede de assistência social é a porta de entrada para serviços, programas e benefícios sociassistenciais. 
Presente em todo o país, ela trabalha para que os brasileiros tenham seus direitos mais básicos garantidos.  http://bit.ly/1jQlnkR


Trabalho em Rede

A Comissão de Assistência Social (CAS) da Câmara Municipal composta pelos vereadores: Professor Aldo Ambrósio Morelli, Fabio de Souza Amarins e Maria Aparecida de Paula se reuniram com o Diretor de Divisão de Assistência Social, Roberto Santos de Paula, Técnicos e Coordenadores do CRAS Santa Rita e CREAS Cidadania em Ação para analisarem o Trabalho em Rede desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
O Trabalho em Rede pode ser considerado uma ação transformadora, pois os profissionais que atuam nos equipamentos sociais entendem a finalidade de suas ações e, sobretudo, que há necessidade de ter uma atuação que liga os diversos serviços sociais oferecidos, já que visivelmente os atendimentos são fragmentados. 
A atuação em rede, quando entendida a sua dimensão, tem muito mais chances de efetivar os direitos sociais, e ainda, coletivizar as demandas da população, dando subsídios para a mobilização em prol de novas conquistas no âmbito das políticas públicas.