segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Apadrinhamento Afetivo de Crianças

O que é apadrinhamento afetivo?
Apadrinhar afetivamente uma criança é permitir que ela passe algum tempo com você, por alguns períodos, um dia da semana ou o final de semana, sem implicar qualquer vínculo jurídico.
O Padrinho ou Madrinha é alguém que queira auxiliar e acompanhar a vida de uma criança ou adolescente que está em uma instituição de acolhimento, e que tem pouca possibilidade de ser adotado.
Cada padrinho ou madrinha terá liberdade de escolher lugares para passear, ocasiões e demais atividades para realizar com o afilhado, participando efetivamente da vida da criança ou adolescente.
O que posso fazer com meu afilhado afetivo?
Veja as atividades que podem ser feitas com seu afilhado afetivo:
Levar para passear;
Acompanhar e ajudar nas tarefas da escola;
Levar ao médico e ao dentista;
Realizar brincadeiras em dias de visita a instituição de acolhimento;
Levar (se desejado) o afilhado para passar um dia ou fim de semana em sua residência.
Quem pode apadrinhar?
Veja os critérios para o Apadrinhamento Afetivo:
Ter disponibilidade de tempo para participar efetivamente da vida do (a) afilhado (a) (visitas a instituição de acolhimento, a escola, passeios, etc.);
Ter mais de 21 anos (respeitando a diferença de ser 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente);
Participar das oficinas e reuniões com a equipe técnica do projeto;
Apresentar toda a documentação exigida;
Consentir visitas técnica na sua residência;
Respeitar as regras e normas colocadas pelos responsáveis do projeto e da instituição de acolhimento.


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