sexta-feira, 8 de maio de 2015


Benefícios Eventuais

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social está promovendo reuniões com usuários dos serviços socioassistenciais sobre os Benefícios Eventuais (BEs).  Estes benefícios constituem um direito social legalmente assegurado aos cidadãos no âmbito da Proteção Social Básica, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
Em conformidade com as alterações promovidas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), pela Lei nº 12.435/11 a concessão e o valor dos BEs devem ser definidos pelos municípios, com base em critérios e prazos estabelecidos pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
O Decreto nº 10.416/2015 de 28/04/15 regulamentou os Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social no município.
A assistente social, Ana Paula Barbosa, ressalta que os BEs têm como objetivo suprir provisoriamente os cidadãos e as famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária e vêm tomando forma à medida que a própria política de assistência social se consolida como direito do cidadão e dever do estado. 







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