sexta-feira, 4 de março de 2016

Blocos de Financiamento da Assistência Social

A respeito dos Blocos de Financiamento da Assistência Social, alertamos que o gestor terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da abertura das novas contas correntes, de acordo com o art. 43 da Portaria MDS nº 113/2015, para realizar as transferências dos saldos das contas abertas anteriormente à publicação da referida Portaria, para as novas contas correntes referentes a cada Bloco de Financiamento. 
É necessário que o gestor local verifique junto à agência de relacionamento, no Banco do Brasil, quais são os procedimentos e documentos necessários para regularizar estas novas contas abertas pelo FNAS.

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