segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Abrigamento

O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), Conselho Tutelar, Divisão de Assistência Social, Coordenadores e Técnicos da Casa da Criança Irmã Maria Domitila de Almeida, do CRAS Santa Rita e CREAS Cidadania em Ação se reuniram para analisarem as responsabilidades legais do abrigo que são ainda maiores que as dos pais biológicos: além de assistir os menores nas necessidades materiais, emocionais, educacionais, religiosas (respeitada a crença e o desejo de cada criança), de saúde etc., devem oferecer-lhes a oportunidade de convivência com a comunidade e com a família (à exceção daqueles que devem ficar afastados dela por determinação do juiz) e apoiar essas famílias para que possam receber os filhos de volta, além de relatar a situação de cada criança, semestralmente, ao juiz competente.
O abrigamento é uma medida de proteção especial “provisória e excepcional” prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e aplicada a crianças e adolescentes cujos direitos foram desatendidos ou violados, seja por abandono, seja pelo risco pessoal a que foram expostos pela negligência dos responsáveis.
Quem decide pelo abrigamento é o juiz, que determina a suspensão - não a perda - do poder familiar e concede a guarda do menor ao responsável pelo abrigo. Os menores devem permanecer afastados da família biológica até que condições adequadas de convivência se restabeleçam ou que sejam adotados.




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