segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Benefícios Eventuais

O Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social promoveu na manhã dessa sexta-feira (17/11) uma reunião para apresentação do Decreto nº 11.737/2017, que regulamenta os Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social do município para os principais serviços da Proteção Social Básica e Especial do município: CRAS e CREAS,
O objetivo dessa reunião foi a divulgação dos Benefícios Eventuais contemplados no Decreto nº 11.737/2017 para os serviços que trabalham diretamente com as famílias. 
Os Benefícios Eventuais configuram-se como elementos potencializadores da proteção ofertadas pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares. O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS trata dessa articulação entre a prestação dos Benefícios Eventuais e os serviços socioassistenciais.
Diante das normativas que indicam a relevância do trabalho conjunto dos serviços com o setor de benefícios eventuais esse momento proporcionou o conhecimento e aprofundamento das equipes do CRAS e CREAS quanto às definições, princípios, formas de concessão, modalidades e a apresentação de cada benefício. 
Durante a apresentação foram abordadas situações que ocorrem no cotidiano do CRAS e CREAS e a necessidade de contar com uma rede de apoio para o acompanhamento familiar.
Também foi ressaltado que os benefícios eventuais são direitos das famílias que estão necessitando, devendo ser garantido a dignidade e cidadania da pessoa. Um dos princípios fundamentais prevê o resguardo da pessoa/família de situações vexatórias e de constrangimento na comprovação da necessidade.
Essa iniciativa fortaleceu a relação dos profissionais dos setores envolvidos e a socialização de informações que devem ser repassadas para o público-alvo dos benefícios, garantindo assim atendimento de qualidade para a população do município.



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