segunda-feira, 11 de abril de 2016

Deixar criança, idoso ou deficiente físico ou mental sozinhos em casa é crime é tem pena de 6 meses a 3 anos de prisão, de acordo com o art. 133 do Código Penal: http://bit.ly/18kAH0G. Confira a matéria da TV Justiça sobre abandono de incapaz: http://bit.ly/1VAKHuK.
Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: Imagem de um bebê chorando. Ele está deitado, sem roupa, apenas com um cobertor enrolado como se fosse fralda, e com as perninhas para cima.
Descrição da Ilustração: Abandono de incapaz. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono é crime! fb.com


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