sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

MROSC
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é a Lei federal N°. 13.019/14, que institui normas gerais para parcerias voluntárias celebradas entre a Administração Pública (nos três níveis de governo: União, estados e municípios) e as entidades civis sem fins lucrativos, com o objetivo de dar mais transparência e sustentabilidade nas parcerias.
O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil trata do relacionamento entre poder público e organizações da sociedade civil (MROSCs), altera procedimentos e traz novos instrumentos de gestão e monitoramento.
Entre as adequações que o MROSC traz para essas parcerias estão a exigência de ficha limpa dos dirigentes e da própria OSC para contratar com a administração pública; realização de chamada pública, por parte do Estado, indicando o serviço que deseja contratar ; e publicação da prestação de contas na internet para acesso de qualquer cidadão.
O marco acaba com as parcerias firmadas via convênio, e cria seus próprios instrumentos jurídicos como os termos de colaboração e fomento, e acordo de cooperação. Outra exigência é que a OSC exista há pelo menos três anos para contratar com a União, há dois anos com os estados e DF, e um ano com as prefeituras.
O monitoramento e avaliação também sofrem mudanças, com a criação de comissões, nos órgãos públicos, o que vai permitir o aperfeiçoamento dessas ações, com a definição de critérios mais objetivos e um acompanhamento mais próximo da aplicação dos recursos públicos pela rede privada socioassistencial.
O Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Norival Fernandes Mendes, O Controlador Interno, Rodrigo Brás de Faria e a Assistente Social da SMDS, Ana Paula Barbosa participaram em Belo Horizonte do Curso “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei federal N°. 13.019/14”, nos dias 24 e 25 de janeiro, no espaço Multiuso da Associação Mineira de Municípios (AMM).






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