segunda-feira, 2 de março de 2015

Tarifa Social de Energia Elétrica: famílias devem atualizar o cadastro para manter o desconto na conta de luz

Esta é a reta final da revisão da TSEE. Os beneficiários com cadastros desatualizados foram notificados a procurarem as gestões do Cadastro Único, que devem estar preparadas para receber esse público.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa que dá descontos na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e para famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A gestão da TSEE é da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mas sua operação é feita diretamente pelas empresas de energia elétrica de cada região. 
Para receber o benefício, as famílias devem estar com os dados atualizados no Cadastro Único. Neste ano, as famílias com cadastros desatualizados terão o benefício cortado a partir da conta de luz que vence em maio.
Desde janeiro, as concessionárias de energia elétrica estão notificando as famílias por meio de cartas e de mensagens nas contas de luz. A fim de auxiliar as gestões do Cadastro Único a se prepararem para atender a demanda de famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponibilizou as listas do público que deve atualizar suas informações cadastrais.
Quem pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica
A TSEE garante — para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa e para aquelas que recebem o BPC — descontos na conta de energia que são aplicados, de forma cumulativa, sobre cada parcela do consumo mensal de energia.

Parcela do consumo mensal Percentual de desconto:
Até 30 kWh 65%
De 31 a 100 kWh 40%
De 101 a 220 kWh 10%
Acima de 220 kWh 0%

Famílias cadastradas com renda mensal de até três salários mínimos também podem solicitar o desconto, mas só se tiverem pessoas em tratamento médico domiciliar que exija o uso de equipamento elétrico. Famílias indígenas ou quilombolas não pagam nada até o limite de 50 kWh. Se consumirem mais do que isso pagam apenas pela parte que ficou acima desse limite.
Para todas as famílias beneficiárias da TSEE, o cadastro deve estar atualizado, ou seja, a data da última entrevista feita pelo Responsável Familiar deve ser inferior a dois anos.
Quando a pessoa for à distribuidora de energia elétrica de sua região para pedir os descontos da Tarifa Social, ela deverá informar o nome, o Número de Identificação Social (NIS), o CPF e levar a Carteira de Identidade (ou outro documento oficial com foto) ou a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), para indígenas. Antes de conceder os descontos na conta de luz para as famílias solicitantes, as distribuidoras verificarão se os dados no Cadastro Único estão atualizados.
Mais informações podem ser obtidas na distribuidora local de energia elétrica ou na ANEEL, pelo telefone 167.

Fonte: Bolsa Família Informa nº 454 de 26 de fevereiro de 2015.


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