segunda-feira, 12 de março de 2018

O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), implementado por meio da Lei Federal nº 13.019/2014, entrou em vigor no dia 25/01/2016 e estabeleceu normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). 
Para as parcerias a serem firmadas entre Municípios e OSCs, a lei entrou em vigor a partir de janeiro de 2017.
O novo marco vem para suprir as regras que se mostraram insuficientes para disciplinar as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. Apesar dos esforços em aperfeiçoar o instituto do convênio, por exemplo, persistiu a necessidade de implementar normas mais adequadas às peculiaridades das OSCs, cujas relações com o poder público possuem características diversas daquelas decorrentes da descentralização de recursos realizadas entre entes públicos.
A parceria compreende qualquer modalidade prevista na Lei 13.019/2014, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública e a OSCs, e tendo como objetivo a realização de ações de interesse recíproco em regime de mútua cooperação. A referida lei institui um novo regime jurídico próprio para a celebração das parcerias entre Estado e OSCs, substituindo o convênio pelo termo de colaboração e o termo de fomento. O Termo de Colaboração (art. 16) é adotado para a implementação de políticas públicas de sua iniciativa que envolvam a transferência de recursos financeiros. O Termo de Fomento, por sua vez, para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que, também, envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 17).

De modo geral, o novo marco apresenta sistemática que confere maior transparência no ajuste das parcerias do Poder Público com as Organizações da Sociedade Civil.
O novo marco, portanto, fortalece a democracia e o desenvolvimento sustentável do país, contribuindo para a consolidação de um Estado Democrático de Direito e de uma sociedade livre, justa e solidária.


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