segunda-feira, 18 de janeiro de 2016


Atenção, atenção...
De acordo com a Lei 4854/2015 e a Cláusula 7 da carta de intenção referente ao loteamento Dr. Luiz Rennó Mendes é expressamente PROIBIDO vender ou passar o lote a terceiros.
Se o cidadão, construir a casa em nome de outra pessoa deverá ficar ciente de que vai perder todo o material investido e o lote será revertido à prefeitura.

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