segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Entre as atividades de divulgação permitidas aos candidatos está a participação em entrevistas e seminários, além da publicação de conteúdos de campanha nas redes sociais. A distribuição de folders é permitida desde que não perturbe a ordem pública e respeite os dispositivos da lei municipal.
O material de divulgação poderá conter a foto, número do candidato e informações sobre suas propostas e trajetória na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
‪#‎4deOutubro‬ ‪#‎ConselheirosTutelares‬


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