terça-feira, 11 de novembro de 2014

Lei Maria da Penha

No último sábado, 08 de novembro, a equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social esteve na Ação Social Espírita fazendo uma campanha para esclarecimento da Lei Maria da Penha, que é responsável por mudanças importantes em Relação aos Direitos da Mulher.
Essa lei cria mecanismos para impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A violência pode ser considerada como toda ação danosa à vida e à saúde do indivíduo, sendo classificada como:
*Física: quando ofende a integridade ou saúde corporal;
*Psicológica: quando causa dano emocional, diminuição da auto-estima e que prejudica e perturba o pleno desenvolvimento;
*Sexual: conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada;
*Patrimonial: quando configura retenção, subtração, destruição de seus objetos, documentos pessoais ou bens de valores;
*Moral: quando configura calúnia, difamação ou injúria.
A violência composta pela intenção, ação e dano é especificamente aquela diferenciada à mulher, á tão arraigada no âmbito das relações sociais que dificulta a denúncia e a implantação de processos preventivos que possam erradicá-la. 
Violência contra a mulher é crime. Para denunciar, procure as delegacias ou ministério público, sendo este o órgão responsável por ingressar com o processo criminal contra o agressor.
"A cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil"

Denuncie!!!!!

Apoio: Câmara Municipal.




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