quinta-feira, 11 de junho de 2015

Mediação

Elaborada com a participação do CNJ, a Lei de Mediação foi aprovada no Senado Federal e prevê entre os novos casos que poderão ser resolvidos, de maneira não, litigiosa os conflitos entre setores do poder público. A mediação é um método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de decisão. Seu papel é estimular as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Em geral, trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais. 
Leia a notícia: http://www.cnj.jus.br/526j

Fonte: Facebook


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