Segundo o Estatuto do Idoso, as empresas de transportes rodoviários interestaduais são obrigadas a reservar dois assentos gratuitos, desde que a pessoa tenha idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso os assentos estejam preenchidos, as viações devem conceder desconto mínimo de 50% na compra das passagens.
Leia o regulamento na Cartilha do Idoso, elaborada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): http://www.socicam.com.br/2009/pt/cartilhadoidoso.pdf
Fonte: Facebook
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