A Lei Maria da Penha em seus artigos 35 e 45 determinam à União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios a criação de centros de educação e reabilitação para os agressores bem como o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Lei Maria da Penha: http://bit.ly/1lyrVDL
Leia a notícia: http://www.cnj.jus.br/j97j
#LeiMariadaPenha
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