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quinta-feira, 13 de agosto de 2015
De acordo com o § 1o do art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aumenta-se a pena em um terço se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente. Saiba mais:
http://bit.ly/1HN8xPt.
Fonte:
https://www.facebook.com/cnj.oficial?fref=ts
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