Os pais devem assistir, criar e educar seus filhos menores, da mesma forma que os filhos têm a obrigação de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado, como crimes de abandono intelectual, material ou, afetivo. Na matéria serviço dessa semana você confere mais detalhes.
Acesse: http://www.cnj.jus.br/n97j.
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