segunda-feira, 13 de julho de 2015

Lei da Inclusão cria oportunidades iguais para todos

A presidenta Dilma Roussef sancionou nesta segunda-feira (06/07) a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto é uma espécie de marco legal das pessoas com deficiência e trata de aspectos da vida de pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual em relação à educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte.
“É uma legislação que vem sendo debatida há no mínimo 20 anos no Brasil. Tem uma importância fundamental, porque tira da deficiência a conotação de doença e de fragilidade. Ao fazer isso, traz para a deficiência características sociais muito grandes. Passa a ser considerada deficiente a pessoa que vive mais ou menos barreiras arquitetônicas e do preconceito”, analisa a subsecretária de Assistência Social, Simone Albuquerque.
Para a subsecretária, ao reconhecer a vulnerabilidade, o Estado também reconhece que é dever proteger a pessoa com deficiência, independentemente da renda. “É um avanço civilizatório, acredito que atingimos um patamar de reconhecimento, que para sermos iguais temos que tratar as diferenças”, comemora Simone.
A opinião é compartilhada pela assessora para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mundo do Trabalho da Subsecretaria de Estado de Trabalho e Emprego, Rosana Bastos. “Sem dúvida é motivo para comemorar. Agora as pessoas, deficientes e não deficientes, empregados, empregadores, gestores e servidores públicos têm que conhecer essa lei, é um instrumento legal que traz várias garantias a serem cumpridas por toda a sociedade”, afirma a assessora.
Rosana já trabalhou na Secretaria de Estado de Esportes, com atuação no paradesporto, e foi uma das fundadoras da Associação Mineira de Paraplégicos, em 1981. Ex-paratleta, disputou basquete nas Paralimpíadas de 1996, em Atlanta, nos Estados Unidos.
Antes da nova lei, a população brasileira que apresenta algum tipo de deficiência tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo e benefícios assegurados na lei de cotas, que define a acessibilidade ao trabalho e às escolas federais. Em relação ao BPC, assim que a pessoa começava ao trabalho, era desligada do benefício. Com a nova lei, esse benefício está mantido, independente da renda da pessoa.
Inovações da lei
Pela Lei Brasileira de Inclusão, uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O texto cria o Cadastro Nacional da Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas e trouxe novas garantias:
Trabalho: 
Auxílio-inclusão para quem exercer atividade remunerada;
Frotas de táxi terão que ter 10% das outorgas destinadas aos motoristas com deficiência;
Preferência para empresas que comprovem o cumprimento de reserva de vagas nas licitações públicas.
Saúde
FGTS pode ser usado na aquisição de próteses e órteses;
Proibição de qualquer tipo de discriminação por parte dos planos de saúde.
Educação
Proibição de cobrança extra por parte das instituições de ensino dos alunos com deficiência;
Poder público fica obrigado a fomentar a publicação de livros acessíveis.
Mobilidade
Reserva de 2% das vagas em estacionamento;
Adaptação de 10% da frota de táxi para acesso de pessoas com deficiência.
Moradia
Reserva de 3% das unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Cultura
Teatro, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados.
Turismo
Cotas de 10% de dormitórios acessíveis em hotéis.
Cidadania
Boletos, contas, extratos e cobranças devem ser em formato acessível;
Permite que as pessoas com deficiência intelectual casem legalmente ou formem união estável;
Cota de 10% dos computadores de lan house com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual
Nós somos muitos
De acordo com o Censo 2010 IBGE, as pessoas com algum tipo de deficiência representam quase 24% da população brasileira. São mais de 45 milhões de pessoas com deficência, dos quais mais da metade são mulheres (quase 26 milhões) e em sua maioria (mais de 38 milhões) vivem nas cidades. 
Em Minas Gerais, a população com algum tipo de deficiência corresponde a mais de 25 milhões de pessoas.
“Eu acho que a lei reafirma um rumo de política já estabelecido pelo nosso governo, que é de criar condições de inclusão das pessoas com deficiência. Vamos ter que pensar nas várias situações vividas pelas pessoas com deficiência. As deficiências diferem, dependendo do território onde as pessoas moram, dependendo do acesso à renda e aos serviços. É importante fazer um reordenamento dos serviços prestados hoje à pessoa com deficiência na lógica da inclusão e da convivência com outras pessoas”, conclui a subsecretária Simone Albuquerque.



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