terça-feira, 14 de julho de 2015

Pai presente

O direito ao nome do pai no registro de nascimento é um direito da criança assegurado pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que completou ontem 25 anos. Com o programa Pai Presente, o CNJ pretende garantir e estimular o reconhecimento de paternidade no Brasil. Você sabe como fazer essa solicitação?
A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou pelo filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.
‪#‎PaiPresente‬: o reconhecimento que todo filho espera. ‪#‎ECA25Anos‬



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